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COFEN atualiza normas para especialistas da saúde em 2026 – o que muda para enfermeiros, fisioterapeutas e nutricionistas
O COFEN publicou seis resoluções e um parecer normativo nos primeiros meses de 2026. Entenda o que mudou para enfermeiros e o que isso significa para quem busca especialização.
O primeiro semestre de 2026 foi prolífico em termos de regulamentação para os profissionais da saúde. O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) publicou seis resoluções e um parecer normativo entre janeiro e junho, ampliando as competências formalizadas da categoria e criando novos critérios de qualificação para funções específicas. Para quem está pensando em se especializar — ou já está especializado — entender o que mudou é essencial.
O que o COFEN publicou em 2026
Resolução COFEN nº 801/2026 — Prescrição de medicamentos pelo enfermeiro. A resolução, publicada em 14 de janeiro de 2026, estabelece diretrizes para a prescrição de medicamentos pelo enfermeiro, fundamentada em protocolos e rotinas aprovados pelo serviço de saúde. A norma detalha os requisitos para a prescrição válida, incluindo identificação do protocolo utilizado, nome e registro do profissional e assinatura eletrônica conforme legislação sanitária. A medida amplia formalmente a autonomia do enfermeiro — e coloca ainda mais peso na necessidade de formação específica para quem quer atuar em consulta de enfermagem.
Resolução COFEN nº 802/2026 — Planejamento Familiar e Reprodutivo. A resolução atualiza o anexo da Resolução COFEN nº 690/2022, que normatiza a atuação do enfermeiro no Planejamento Familiar e Reprodutivo, ajustando critérios de capacitação e o número de inserções supervisionadas exigidas para habilitação em procedimentos específicos.
Resolução COFEN nº 803/2026 — Enfermagem em Reabilitação. Publicada em março de 2026, a norma atualiza as diretrizes para atuação da Enfermagem em serviços de reabilitação e estabelece que o Responsável Técnico por esses serviços preferencialmente deve ser especialista na área.
Resolução COFEN nº 805/2026 — Enfermagem em Instituições de Ensino. A resolução, de 24 de março de 2026, estabelece diretrizes para a atuação dos profissionais de Enfermagem em instituições de ensino públicas e privadas e recomenda que o enfermeiro que atua na assistência à saúde nessas instituições tenha pós-graduação lato sensu em pelo menos uma das seguintes áreas: Enfermagem em Saúde da Criança e do Adolescente, Enfermagem em Saúde Coletiva ou Enfermagem em Saúde Escolar.
Resolução COFEN nº 809/2026 — Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS). Publicada em 26 de maio de 2026, a resolução dispõe sobre a atuação dos profissionais de Enfermagem em Avaliação de Tecnologias em Saúde no Brasil, definindo competências para enfermeiros e técnicos/auxiliares nesse campo emergente. A ATS é uma área de crescimento no SUS e a resolução posiciona o enfermeiro como agente central no processo.
Resolução COFEN nº 810/2026 — Sessões de conciliação. Aprovada em 2 de junho de 2026, regulamenta as sessões de conciliação no âmbito dos processos administrativos de fiscalização do exercício profissional, criando mecanismo formal de resolução antes de processos sancionatórios.
Parecer Normativo nº 1/2026 — Cuidados Paliativos. Publicado em fevereiro de 2026, o parecer normatiza a atuação da equipe de Enfermagem em cuidados paliativos, reafirmando a consulta e a prescrição de Enfermagem como instrumentos técnico-científicos e legais de autonomia do enfermeiro.
O que esse volume de normas significa na prática
O padrão que emerge de todas essas publicações é consistente: o COFEN está expandindo formalmente as competências da Enfermagem — e vinculando cada expansão a requisitos de qualificação. Autonomia para prescrever, para coordenar equipes de ATS, para atuar em reabilitação e em cuidados paliativos — cada uma dessas competências tem um patamar de formação implícito ou explícito.
Para o enfermeiro que ainda não se especializou, o recado é direto: a categoria ganhou mais espaço, mais autonomia e mais responsabilidade em 2026. Aproveitar esse espaço depende de ter a habilitação que as normas passaram a recomendar ou exigir.
Fontes:
- Portal COFEN — Legislação (cofen.gov.br/categoria/legislacao/resolucoes)
- Resoluções COFEN nº 801, 802, 803, 805, 809 e 810, de 2026
- Parecer Normativo COFEN nº 1/2026
